Escritório de advocacia especializado em Direito sucessório

Nosso escritório conta com uma ampla experiência na área de Inventário e Partilha, atuamos desde 1996 com seriedade em todo Brasil, de forma ágil, confiável e eficaz para garantir os seus direitos.

Saiba como enfrentar o processo de Inventário e Partilha bem conduzido e garanta a proteção dos interesses da família.

Atendimento online e presencial

Com anos de experiência e uma equipe dedicada, lutamos para assegurar os seus direitos!

Características e vantagens de um inventário bem executado.

Facilitação

O processo de inventário e partilha bem conduzido facilita para a família a administração dos bens deixados pelo falecido tanto durante o curso do procedimento (judicial ou extrajudicial) como, também, depois da realização da partilha.

PROCEDIMENTO

O inventário pode ser realizado de duas maneiras: judicial e extrajudicial. O inventário judicial é tramitado pelo Poder Judiciário, necessário em casos de litígios entre herdeiros, o que pode prolongar o processo. Já o inventário extrajudicial, feito em cartório, é uma alternativa mais ágil e menos custosa, desde que haja consenso entre os herdeiros, facilitando assim a transferência dos bens.

NOVIDADE

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a realização de inventários extrajudiciais mesmo com a presença de menores de idade ou incapazes entre os herdeiros. Conte com nosso escritório para orientá-lo e proteger seus direitos.

IMPOSTO

O Itcmd (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado na transferência de bens após o falecimento. No inventário, o pagamento é necessário antes da partilha dos bens, com alíquotas definidas por cada estado, sendo essencial para concluir o processo e regularizar a transmissão patrimonial.

AVERBAÇÃO

A averbação da partilha é o procedimento de registro, realizado após a conclusão do inventário, que oficializa a transferência dos bens aos herdeiros. Esse registro é feito nos cartórios ou órgãos competentes, como o de imóveis ou veículos, e assegura a atualização dos registros públicos, permitindo que os herdeiros regularizem e exerçam plenamente seus direitos sobre os bens recebidos.

Tranquilidade

Contar com um atendimento especializado e eficiente garante a transparência na distribuição dos bens e a harmonia familiar visto que respeitados os interesses do falecido.

Atendimento online e presencial

Acredite, as vantagens são inúmeras, despesas e incômodos são eliminados ou diminuídos significativamente.

Não deixe que o inventário se torne um problema

Tome as medidas necessárias para garantir a segurança jurídica do processo e proteger os interesses da família.

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Quem somos

Conheça nossa equipe

Marcos Alves da Silva

◆ Exerce da advocacia desde 1996. Inscrito na OAB/PR sob o n° 22.936.
◆ Pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade Nova de Lisboa (2019).
◆ Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2012).
◆ Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR (2001).
◆ Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR (1995).
◆ Professor de Direito Civil integrante do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA.
◆ Professor de Direito Civil no Curso de Pós-Graduação da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP).
◆ Professor de Direito Civil no Curso de Pós-Graduação da Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR).
◆ Autor de livros e diversos artigos jurídicos.
◆ Atuação e a produção acadêmica – Plataforma Lattes do CNPQ.

Pedro Borges Alves da Silva

◆ Advogado inscrito no OAB/PR sob n° 67.629.
◆ Especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
◆ Bacharel em Direito pelas Faculdades do Brasil (UNIBRASIL).

Wagner Giaretta

◆ Advogado inscrito no OAB/PR sob n° 107.259.
◆ Especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
◆ Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).

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OAB/PR 2.364

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